O que é Aviso Prévio? Entenda Como Funciona, Como Solicitar e os Tipos Existentes

30/06/2025

O aviso prévio é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante segurança tanto para o empregador quanto para o empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Trata-se de uma comunicação formal que uma das partes faz à outra informando a intenção de encerrar o vínculo empregatício, respeitando um prazo mínimo legal.

Neste artigo, a ELB Contabilidade, especialista em rotinas trabalhistas e gestão de empresas em Salvador, explica tudo o que você precisa saber sobre o aviso prévio: como ele funciona, como deve ser solicitado e quais são os tipos e suas particularidades.

O Que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é o período de transição entre o contrato vigente e o desligamento efetivo do trabalhador. Ele tem como objetivo dar tempo para que:

  • o empregador possa buscar um substituto,

  • o empregado possa procurar um novo emprego.

A CLT determina que esse período mínimo seja de 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço (no caso de demissão sem justa causa).

Como o Aviso Prévio Deve Ser Solicitado?

A solicitação do aviso prévio pode partir de:

  • Iniciativa do empregador, no caso de demissão sem justa causa.

  • Iniciativa do empregado, no caso de pedido de demissão.

A comunicação deve ser feita por escrito e conter as informações básicas sobre o encerramento do contrato, como:

  • data da notificação,

  • tipo de aviso (trabalhado ou indenizado),

  • último dia de trabalho,

  • assinatura das partes.

Tipos de Aviso Prévio

1. Aviso Prévio Trabalhado

É quando o trabalhador cumpre o período do aviso normalmente, realizando suas atividades laborais por até 30 dias (ou mais, se houver proporcionalidade).

Particularidades:

  • O empregado tem direito a reduzir sua jornada diária em 2 horas ou sair 7 dias antes do final do aviso, sem prejuízo salarial.

  • Deve ser respeitado por ambas as partes para evitar penalidades.

  • Ao final do período, o contrato é encerrado e as verbas rescisórias são calculadas normalmente.

2. Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando uma das partes opta por não cumprir o período de aviso. Nesse caso:

  • Se o empregador demitir o funcionário e dispensá-lo de cumprir o aviso, ele deve pagar o valor correspondente ao aviso (mínimo 30 dias) junto às verbas rescisórias.

  • Se o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor do aviso do salário final.

3. Aviso Prévio Proporcional

A Lei 12.506/2011 estabelece que, no caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado.

Como funciona:

  • Mínimo de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa.

  • Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias de aviso.

Exemplo:
Um empregado com 5 anos de casa tem direito a:

  • 30 dias (base) + 15 dias (3 dias x 5 anos) = 45 dias de aviso prévio.

O Que Acontece Se o Aviso Não For Cumprido?

Quando o aviso não é cumprido e não há acordo, a parte que deu causa à falta de cumprimento pode sofrer penalidades:

  • Empregado: terá o valor descontado das verbas rescisórias.

  • Empregador: deverá indenizar o empregado, pagando o valor do aviso.

Aviso Prévio em Contrato de Experiência

Nos contratos de experiência, o aviso prévio também pode ser aplicado se:

  • o contrato ultrapassar 30 dias,

  • houver término antecipado por iniciativa de uma das partes.

Dicas da ELB Contabilidade

  • Sempre formalize o aviso por escrito e com assinaturas.

  • Em caso de dúvidas, consulte o setor de RH ou um contador especializado.

  • Mantenha a documentação organizada para evitar passivos trabalhistas.

  • Atente-se às regras específicas da convenção coletiva da sua categoria.

Conclusão

O aviso prévio é uma etapa essencial e obrigatória no encerramento do vínculo empregatício. Compreender as regras e respeitar os direitos de ambas as partes evita prejuízos e litígios trabalhistas.

Se você é empresário e precisa de apoio na gestão de desligamentos, cálculos rescisórios e obrigações trabalhistas, conte com a equipe da ELB Contabilidade. Atuamos com comprometimento e precisão para garantir segurança jurídica e eficiência nos processos da sua empresa.