IBS CBS Simples Nacional 2027
IBS e CBS no Simples Nacional: O Que Muda em 2027?
A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes para as empresas brasileiras, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Entre as principais novidades estão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que passarão a fazer parte da nova estrutura de tributação sobre o consumo.
Para as empresas do Simples Nacional, uma das principais questões é entender como esses novos tributos serão tratados a partir de 2027 e qual opção poderá ser mais adequada para cada negócio.
Em 2026, essa decisão ganhou ainda mais importância porque o calendário de opção para 2027 foi antecipado. Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e a escolha relacionada ao recolhimento regular do IBS e da CBS deverão ser observadas dentro das regras e prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Receita Federal)
Neste artigo, você vai entender o que são IBS e CBS, como eles se relacionam com o Simples Nacional, quais são as opções existentes e o que sua empresa deve analisar antes de tomar uma decisão.
O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são dois novos tributos criados pela Reforma Tributária do consumo.
O que é o IBS?
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Ele faz parte da substituição gradual de tributos que atualmente incidem sobre o consumo, dentro do processo de transição para o novo sistema tributário.
O que é a CBS?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é um tributo de competência federal.
Ela substituirá gradualmente tributos federais sobre o consumo, especialmente PIS e Cofins, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
A implementação dos novos tributos ocorre de forma gradual e envolve mudanças em documentos fiscais, sistemas, processos e obrigações acessórias. (Serviços e Informações do Brasil)
O IBS e a CBS vão acabar com o Simples Nacional?
Não.
O Simples Nacional continua existindo.
A Reforma Tributária, porém, criou novas regras para a relação entre o Simples Nacional e o IBS e a CBS.
A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional, mas deverá avaliar como será realizado o recolhimento do IBS e da CBS conforme as alternativas previstas na regulamentação.
Por isso, dizer simplesmente que "o Simples Nacional vai acabar" está incorreto.
Como ficará o IBS e a CBS para empresas do Simples Nacional?
A empresa optante pelo Simples Nacional terá que avaliar duas possibilidades principais para o tratamento do IBS e da CBS:
1. Recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional;
ou
2. Optar pelo regime regular de IBS e CBS, realizando o recolhimento desses tributos separadamente.
A segunda alternativa não significa necessariamente sair do Simples Nacional.
Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária para pequenos empresários.
A Receita Federal esclarece que a empresa pode permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. (Receita Federal)
O que é o regime regular de IBS e CBS?
O regime regular significa que o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos fora da sistemática unificada do Simples Nacional.
Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a tratar IBS e CBS conforme as regras do regime regular.
Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que possuem operações com outras empresas e precisam analisar os efeitos dos créditos tributários.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas olhando para a alíquota.
É necessário avaliar o impacto financeiro completo.
O que é o chamado "Simples Híbrido"?
O termo Simples Híbrido é utilizado no mercado para descrever uma situação em que a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
É importante, porém, entender que "Simples Híbrido" é uma forma de descrever essa estrutura, e não significa que surgiu um novo regime tributário independente chamado oficialmente de Simples Híbrido.
A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, enquanto IBS e CBS podem ser tratados pelo regime regular conforme a opção realizada.
Qual é a diferença entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
A diferença pode ser relevante principalmente por causa da sistemática de créditos.
IBS e CBS dentro do Simples
Quando a empresa mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, o recolhimento segue a estrutura própria do regime simplificado.
Essa alternativa pode ser interessante para determinadas empresas, principalmente dependendo do perfil de clientes, fornecedores e operações.
IBS e CBS pelo regime regular
Quando a empresa opta pelo regime regular, IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
Essa alternativa pode apresentar vantagens ou desvantagens dependendo da operação da empresa e da sua cadeia comercial.
Por isso, não existe uma resposta universal.
Quem deve analisar com mais atenção essa decisão?
Alguns tipos de empresas devem fazer uma análise especialmente cuidadosa.
Empresas que vendem para outras empresas
Empresas B2B devem avaliar cuidadosamente os efeitos dos créditos de IBS e CBS.
Isso ocorre porque o tratamento tributário pode influenciar também a relação comercial com seus clientes.
Empresas com muitos fornecedores
A estrutura de compras e os créditos relacionados às operações podem influenciar a decisão.
Empresas de comércio
Lojas e empresas varejistas devem analisar a composição de seus custos, fornecedores, margens e perfil dos consumidores.
Prestadores de serviços
Empresas de serviços também precisam fazer simulações, pois a estrutura tributária e a composição dos custos podem produzir resultados diferentes conforme a atividade.
Empresas com margens reduzidas
Negócios com margem de lucro pequena devem ter cuidado especial com mudanças que possam afetar preço, custo e rentabilidade.
O que muda em 2027 para o Simples Nacional?
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a produzir efeitos nas situações previstas pela regulamentação da Reforma Tributária.
A Receita Federal também já publicou orientações e cronogramas relacionados às obrigações fiscais e à adaptação dos sistemas.
Para empresas do Simples Nacional, as disposições relacionadas ao IBS e à CBS produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica. (Serviços e Informações do Brasil)
O processo de transição continuará por vários anos.
Portanto, 2027 não representa o fim imediato do sistema atual, mas uma nova etapa da transição tributária.
Qual é o prazo para escolher o regime do IBS e da CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser realizada no período de:
1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. (Receita Federal)
Existe ainda previsão de nova janela de opção para o segundo semestre de 2027.
Segundo as orientações divulgadas pela Receita Federal, a empresa que não optar pelo regime regular em setembro poderá permanecer no primeiro semestre com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples e terá nova oportunidade de opção posteriormente, conforme as regras estabelecidas. (Receita Federal)
Posso continuar no Simples Nacional e escolher o regime regular de IBS e CBS?
Sim.
Essa é uma das informações mais importantes para os pequenos empresários.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, exclusão do Simples Nacional.
A empresa pode continuar enquadrada no Simples Nacional e tratar IBS e CBS de forma separada, conforme a opção prevista na regulamentação. (Receita Federal)
Como saber qual opção é melhor para minha empresa?
Essa é provavelmente a pergunta mais importante.
Não é recomendável escolher entre as opções apenas com base em uma comparação de alíquotas.
A análise deve considerar pelo menos:
- faturamento;
- atividade econômica;
- margem de lucro;
- tipo de cliente;
- percentual de vendas B2B;
- percentual de vendas B2C;
- fornecedores;
- custos;
- possibilidade de créditos;
- formação de preços;
- fluxo de caixa;
- estrutura operacional;
- impacto administrativo;
- sistema de emissão de notas fiscais.
Uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode ter uma situação completamente diferente de uma empresa que vende diretamente ao consumidor.
Exemplo: empresa que vende para outras empresas
Imagine uma empresa do Simples Nacional que vende produtos principalmente para outras empresas.
Nesse caso, a possibilidade de créditos tributários pode ser um fator importante na análise.
A empresa deverá avaliar não apenas quanto ela pagará de tributos, mas também como seu tratamento tributário afetará seus clientes e sua posição dentro da cadeia comercial.
Por isso, o planejamento deve considerar toda a operação.
Exemplo: empresa que vende diretamente ao consumidor
Agora imagine uma loja que vende principalmente para pessoas físicas.
Nesse caso, a dinâmica pode ser diferente.
O empresário deverá observar principalmente:
- carga tributária;
- preço final;
- margem;
- custos;
- fluxo de caixa;
- competitividade.
Isso demonstra por que duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes.
A escolha pelo regime regular significa que vou pagar menos imposto?
Não necessariamente.
Esse é um dos principais cuidados que o empresário precisa ter.
A escolha do regime regular de IBS e CBS não deve ser interpretada automaticamente como uma forma de pagar menos impostos.
A vantagem ou desvantagem dependerá da estrutura da empresa.
Em determinadas situações, os créditos podem ser relevantes.
Em outras, os custos administrativos, a estrutura de vendas ou o perfil dos clientes podem fazer com que outra alternativa seja mais adequada.
Por isso, é necessário fazer uma simulação individualizada.
Como a Reforma Tributária pode afetar os preços?
IBS e CBS podem afetar a formação de preços das empresas.
O empresário deverá observar:
custo + tributos + créditos + margem = preço
Uma mudança na tributação pode exigir revisão dos preços para preservar a rentabilidade.
Esse cuidado é especialmente importante para empresas que trabalham com margens apertadas.
O sistema da empresa está preparado para IBS e CBS?
Esse também será um ponto importante.
A Reforma Tributária exige adaptações nos documentos fiscais eletrônicos e nos sistemas utilizados pelas empresas.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.
Para documentos fiscais de empresas do Simples Nacional, o cronograma prevê obrigações específicas a partir de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, a empresa deve conversar com seu contador e com o fornecedor do sistema de gestão ou emissão fiscal para verificar se está preparada.
E a NFS-e para empresas do Simples Nacional?
Outro ponto importante para microempresas e empresas de pequeno porte é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
A Receita Federal informou em agosto de 2026 que a obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos também as disposições relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.
Isso significa que empresas prestadoras de serviços devem acompanhar não apenas a tributação, mas também as mudanças nos documentos fiscais.
O que a empresa deve fazer antes de setembro de 2026?
Não espere o prazo chegar.
O ideal é começar a análise com antecedência.
1. Identifique seu perfil de clientes
Descubra quanto do faturamento vem de:
- pessoas físicas;
- empresas;
- órgãos públicos;
- marketplaces;
- outros canais.
2. Analise seus fornecedores
Avalie custos, créditos e estrutura das compras.
3. Revise suas margens
Saiba exatamente quanto sua empresa ganha em cada produto ou serviço.
4. Simule as alternativas
Compare os cenários de IBS e CBS dentro e fora da sistemática do Simples.
5. Revise seus preços
Verifique se as mudanças podem afetar sua formação de preços.
6. Verifique seus sistemas
Confirme se seu sistema fiscal e financeiro está preparado.
7. Converse com seu contador
A decisão deve ser tomada com base nos números reais da empresa.
Checklist IBS e CBS para empresas do Simples Nacional
- Minha empresa continuará no Simples Nacional em 2027?
- Já analisei as regras de IBS e CBS?
- Minha empresa vende principalmente para pessoas físicas ou jurídicas?
- Analisei meus fornecedores?
- Avaliei os possíveis créditos?
- Calculei minha margem atual?
- Simulei o impacto no preço?
- Analisei o impacto no fluxo de caixa?
- Meu sistema fiscal está preparado?
- Minha emissão de notas está preparada?
- Conversei com meu contador?
- Analisei a opção antes do prazo de setembro de 2026?
IBS e CBS no Simples Nacional: atenção para empresas de Salvador
Empresas de Salvador também precisam acompanhar essas mudanças.
Comércio, restaurantes, clínicas, prestadores de serviços, lojas, profissionais liberais e empresas de outros segmentos podem sofrer impactos diferentes dependendo de sua atividade e estrutura.
Por isso, não é recomendável utilizar uma regra genérica para decidir qual opção é melhor.
O planejamento tributário precisa considerar os números e as características de cada empresa.
A ELB Contabilidade pode ajudar
A Reforma Tributária exige mais do que simplesmente entender o que são IBS e CBS.
É necessário avaliar como as mudanças poderão afetar a carga tributária, os créditos, os preços, a margem de lucro e o fluxo de caixa da empresa.
A ELB Contabilidade, em Salvador, pode ajudar sua empresa a analisar o cenário tributário e se preparar para as mudanças previstas para 2027.
Sua empresa está no Simples Nacional?
Antes de decidir como tratar IBS e CBS em 2027, faça uma análise individualizada.
Entre em contato com a ELB Contabilidade em Salvador e solicite uma avaliação do impacto da Reforma Tributária na sua empresa.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional
O que é IBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, de competência compartilhada entre estados e municípios.
O que é CBS?
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continua existindo, mas suas regras passam por adaptações para incorporar a nova tributação sobre o consumo.
Empresa do Simples pode recolher IBS e CBS pelo regime regular?
Sim. A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, conforme as condições e prazos estabelecidos. (Receita Federal)
Quando devo fazer a opção para 2027?
Para o primeiro semestre de 2027, a janela indicada é de 1º a 30 de setembro de 2026. (Receita Federal)
Se eu escolher o regime regular de IBS e CBS, saio do Simples Nacional?
Não necessariamente. A opção pelo regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, exclusão do Simples Nacional. (Receita Federal)
O regime regular é sempre melhor?
Não. A escolha depende da atividade, clientes, fornecedores, margens, créditos e demais características da empresa.
O que acontece se eu não fizer a opção pelo regime regular em setembro de 2026?
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática aplicável ao Simples, havendo posteriormente nova janela de opção para o segundo semestre, conforme as regras divulgadas. (Receita Federal)
Preciso alterar meu sistema de emissão de notas?
As empresas devem acompanhar os cronogramas oficiais de adequação dos documentos fiscais eletrônicos e verificar a preparação de seus sistemas. A implementação ocorrerá de forma progressiva. (Serviços e Informações do Brasil)
A Reforma Tributária vai aumentar o imposto da minha empresa?
Não existe uma resposta única. O impacto depende da atividade, clientes, fornecedores, margem, créditos e modelo de negócio.
Última atualização: agosto de 2026
Aviso: Este artigo possui finalidade informativa. A regulamentação da Reforma Tributária está em fase de implementação e pode sofrer alterações. A decisão sobre o tratamento tributário de IBS e CBS deve ser tomada após análise individualizada da empresa e da legislação vigente.
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