Regularização de pendências para retorno ao Simples Nacional: prazo vai até 31/01

23/01/2026

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos ou irregularidades fiscais ainda têm uma chance de retornar ao regime simplificado.

O prazo para regularizar pendências junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e solicitar o reenquadramento no Simples vai até 31 de janeiro.

Neste artigo, a ELB Contabilidade explica quais pendências impedem o retorno ao Simples Nacional, como regularizá-las e por que agir rápido é fundamental.

📌 Quem pode retornar ao Simples Nacional?

Podem solicitar o retorno ao Simples Nacional as empresas que:

  • Foram excluídas do regime por pendências fiscais
  • Estão dentro do limite de faturamento permitido
  • Exercem atividades permitidas pelo Simples
  • Regularizam todas as pendências até 31/01

📌 Atenção:

👉 Qualquer pendência ativa, em qualquer esfera, impede o reenquadramento.

🧾 Pendências que impedem o retorno ao Simples Nacional

🔹 Pendências federais

Órgãos envolvidos:

  • Receita Federal
  • PGFN (Dívida Ativa da União)

Exemplos de pendências:

  • Débitos de INSS
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • Dívidas parceladas em atraso
  • Falta de entrega de obrigações acessórias (DCTF, ECF, DEFIS)

🔹 Pendências estaduais

Órgão envolvido:

  • Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ)

Exemplos:

  • ICMS em aberto
  • Parcelamentos estaduais em atraso
  • Multas fiscais não quitadas
  • Pendências cadastrais estaduais

🔹 Pendências municipais

Órgão envolvido:

  • Prefeitura / Secretaria da Fazenda Municipal

Exemplos:

  • ISS em atraso
  • Taxas municipais
  • Alvará vencido
  • Cadastro municipal irregular

📌 Mesmo valores baixos podem bloquear o retorno ao Simples.

⏰ Prazo final: até 31 de janeiro

A legislação é clara:

📅 31/01 é o prazo limite para:

✔ Quitar ou parcelar todos os débitos

✔ Regularizar cadastros

✔ Resolver pendências acessórias

➡️ Após essa data, a empresa permanece fora do Simples durante todo o ano-calendário, sem exceções.

📉 Quais os riscos de perder o prazo?

Empresas que não regularizam até 31/01:

❌ Permanecem no Lucro Presumido ou Lucro Real

❌ Podem pagar mais impostos

❌ Enfrentam maior burocracia

❌ Perdem competitividade e fluxo de caixa

Em muitos casos, o Simples Nacional representa economia tributária significativa.

📈 Como a ELB Contabilidade pode ajudar?

A ELB Contabilidade realiza um trabalho completo de regularização:

✅ Diagnóstico fiscal em todas as esferas

✅ Levantamento de débitos e pendências ocultas

✅ Parcelamento e negociação de dívidas

✅ Regularização cadastral e acessória

✅ Acompanhamento do pedido de retorno ao Simples

👉 Tudo de forma rápida, segura e dentro do prazo legal.


O retorno ao Simples Nacional depende diretamente da regularização total das pendências fiscais até 31 de janeiro.

Quem deixa para a última hora corre o risco de perder benefícios tributários importantes durante todo o ano.

👉 Antecipar a regularização é a melhor decisão financeira para sua empresa.

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional?

Ainda dá tempo de regularizar e retornar ao regime.

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FAQ

É possível retornar ao Simples com parcelamento?

Sim. Desde que o parcelamento esteja ativo e em dia até 31/01.

Preciso quitar todas as dívidas?

Não necessariamente. Parcelar já é suficiente, desde que não haja pendências em atraso.

Um débito municipal impede o retorno?

Sim. Qualquer pendência, mesmo municipal, bloqueia o Simples.

Posso regularizar depois do prazo?

Não. O prazo é definitivo. Após 31/01, só no próximo ano.